01.11.2023

Pai e filho firmam acordo com MPSC e terão que pagar multa e serviços à comunidade pelos crimes de inserção de dados falsos e peculato em Três Barras

Os dois, em 2018, ocupavam os cargos de tesoureiro e presidente da Casa de Leis do município Três Barras. Eles utilizaram suas funções para se apropriarem dos recursos públicos e obterem empréstimo consignado.

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas firmou no mês de setembro acordo de não persecução penal (ANPPs) com pai e filho, dois agentes públicos da Câmara de Vereadores de Três Barras, no Planalto Norte catarinense. O primeiro desenvolvia as funções de vereador e presidente; o outro era tesoureiro.

Conforme consta nos autos, entre janeiro e outubro de 2018, o então presidente da Câmara de Vereadores de Três Barras e o tesoureiro - pai e filho - facilitaram e incluíram dados falsos nos sistemas informatizados e banco de dados da administração pública de forma indevida para a contratação de empréstimo consignado.

Ainda, desviaram a quantia de R$ 2.039,96 da Câmara de Vereadores de Três Barras. O tesoureiro efetuou um cadastro na base on-line de uma empresa emissora de boletos e, no mesmo dia, emitiu um boleto bancário, no valor de R$ 2.039,96, indicando como beneficiário ele próprio e a Câmara de Vereadores de Três Barras como devedora. Na sequência, o tesoureiro solicitou a transferência do valor para sua conta bancária pessoal.

"Ocorre que a conduta do servidor, acionou o sistema de verificação de segurança da empresa, que não liberou de imediato o pagamento e solicitou um documento que comprovasse o serviço à Câmara de Vereadores de Três Barras. Passando, então, o servidor, a utilizar a sua senha e a do então presidente da Câmara de Vereadores para emitir uma autorização de pagamento, a fim de conseguir retirar o dinheiro já desviado da Casa Legislativa", explicou a Promotora de Justiça Marina Mocelin.

Após o registro do ato ilícito e o contato da empresa com a contadora da Câmara de Vereadores, houve a devolução dos valores ao Poder Legislativo, o que evitou prejuízos maiores.

Por essas condutas, o então tesoureiro da casa legislativa de Três Barras tem que pagar prestação pecuniária de R$ 7 mil. Além disso, deve prestar serviços à comunidade pelo período de 150 horas, devendo comprovar mensalmente as atividades desempenhadas.

Já o vereador e presidente da Câmara de Vereadores na época dos fatos tem que pagar o valor de R$ 5 mil. Todo o montante a ser restituído pelos envolvidos será destinado ao Conselho da Comunidade da Comarca de Canoinhas para posterior destinação a projetos e atividades sociais na região.

Caso os agentes descumpram os ANPPs, o Ministério Público poderá solicitar a rescisão dos acordos e oferecer denúncia contra eles.

O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)

O acordo de não persecução penal é uma opção que a lei dá para resolver de forma mais rápida um processo criminal. A parte e o Promotor de Justiça negociam as condições e esse acordo vai para a homologação de um juiz.

Ao assinar o acordo, o investigado confessa a infração penal - que deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos - e se compromete a cumprir as disposições acordadas.

Caso qualquer obrigação indicada no ANPP não seja cumprida, o acordo é rescindido, com o posterior oferecimento de denúncia pelo MPSC.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville