Tire suas dúvidas sobre o APOIA E SOBRE A infrequência e a EVASÃO ESCOLAR

Confira abaixo em nossos vídeos no Canal do MPSC no YouTube mais informações sobre o tema: "Combate à evasão escolar em SC" e sobre o Programa APOIA.

1. Informações Básicas do Programa APOIA

O Programa APOIA é uma iniciativa em Santa Catarina que busca garantir a presença de crianças e adolescentes (de 4 a 18 anos incompletos) na escola. Nosso objetivo é fazer com que eles concluam a educação básica, ajudando quem parou de frequentar e resolvendo problemas que causam a infrequência.
Participam do fluxo do Programa APOIA as Unidades Escolares (UEs), os Conselhos Tutelares (CTs) e o Ministério Público (MP). Além deles, contamos com o apoio de secretarias de educação, saúde, assistência social e outros órgãos para formar uma grande rede de proteção.
Você acessa o Sistema APOIA pelo endereço oficial do programa: apoia.sed.sc.gov.br. É necessário fazer login com sua conta gov.br. Se não tiver uma, pode criar pelo site ou aplicativo gov.br.
O Programa APOIA visa garantir a permanência de crianças e adolescentes de 4 a 18 anos incompletos. Portanto, o registro é necessário para estudantes dentro dessa faixa etária.

2. Responsabilidades por Unidade

A UE é a primeira a agir. Ela identifica faltas injustificadas (5 dias seguidos ou 7 alternados em um período de 30 dias), cadastra o caso no sistema APOIA e registra as ações de busca, motivos e medidas tomadas. Se necessário, adiciona informações e documentos. Se a situação não se resolver em 14 dias ou se o estudante mudar de escola, a UE movimenta o APOIA para o Conselho Tutelar (CT) ou outra UE. Por fim, a UE finaliza o APOIA se o estudante retornar, mudar de estado, falecer, ou se for um caso de cancelamento.
O CT recebe o APOIA da UE e tem 14 dias para atuar. Ele registra suas próprias ações de busca ativa, motivos e medidas de proteção. Se necessário, adiciona novas informações e documentos. Se a situação não for resolvida, o CT movimenta o APOIA para o Ministério Público (MP). O CT também finaliza o APOIA se o estudante retornar, mudar de estado ou falecer. Ainda existe a possibilidade de receber o APOIA de volta do MP (em forma de contrarreferência) para novas diligências ou acompanhamento contínuo.
O MP recebe o APOIA do CT e, em regra, tem 14 dias para intervir. Ele pode registrar ações de busca ativa, mas deve registrar motivos e medidas tomadas. Esse órgão também tem a opção de suspender o APOIA por 30 dias (registrando uma Notícia de Fato) ou contrarreferenciar (devolver) o caso ao CT para novas diligências ou para acompanhamento da rede em caso de judicialização. O MP também finaliza o APOIA se o estudante retornar, mudar de estado ou falecer.

3. Perguntas frequentes sobre o sistema e procedimentos

Considera-se a ausência de um estudante por 5 dias consecutivos ou 7 dias alternados em um período de 30 dias, desde que essas faltas sejam injustificadas.
Uma falta injustificada é aquela que não possui um motivo previsto em lei ou regulamento e que não é comprovada (ex: atestado médico, licença-maternidade, luto, convocação judicial, ou outras situações comunicadas e aceitas pela escola, como viagens familiares previamente informadas).
Não. Se o estudante apresentar atestado médico que justifique a ausência, as faltas são consideradas justificadas e não devem gerar um APOIA. Nesses casos, o APOIA pode ser cancelado se já tiver sido gerado.
Não, se as faltas forem justificadas e comunicadas à escola, não devem gerar APOIA. O Programa APOIA visa combater a evasão escolar, não ausências pontuais e justificadas, como viagens familiares comunicadas previamente.
Não, atrasos frequentes por si só não geram um APOIA. O programa foca na infrequência, ou seja, nas faltas que impedem o cumprimento da carga horária mínima. No entanto, atrasos podem ser um sinal de risco de infrequência e devem ser monitorados e abordados pela escola.
Considera-se que um estudante está frequentando quando ele não atinge mais os critérios para inserção no APOIA (ou seja, tem menos de 5 faltas consecutivas e menos de 7 faltas alternadas em 30 dias). Não basta uma única presença para considerar a frequência regular.
Um APOIA é finalizado quando o estudante retorna efetivamente à sala de aula, muda-se para outra unidade da federação ou falece. Além disso, o APOIA é finalizado automaticamente quando o estudante completa 18 anos.
O cancelamento serve para casos de erro no cadastro ou quando há justificativa para a ausência do estudante, como a apresentação de um atestado médico, invalidando a necessidade do APOIA.
A contrarreferência é quando o Ministério Público devolve o caso ao Conselho Tutelar. Isso ocorre para que o CT realize novas diligências específicas ou para que continue o acompanhamento do estudante e da família, mesmo após o MP ter atuado.
A UE deve proceder com o APOIA se os critérios de infrequência forem atingidos. A falta de atestado impede a justificação formal da ausência, e o caso requer acompanhamento para garantir o direito à educação.
Para as escolas MUNICIPAIS, FEDERAIS e PARTICULARES, é necessário fazer o cadastro individual de cada estudante no novo sistema antes de gerar um APOIA para ele, por meio da página ¿Novo Estudante". Para as escolas ESTADUAIS, os dados dos estudantes já estarão disponíveis no novo sistema.
Os APOIAs que estavam em andamento no antigo sistema (SISGESC) não migrarão para o novo sistema APOIA. Cada caso deve ser gerenciado na plataforma onde foi iniciado.

4. Cadastros de Usuários e Instituições

Se você não encontrar sua instituição, entre em contato com os canais de suporte do programa. Eles poderão auxiliar na inclusão ou localização da sua instituição.
Sim, é possível. Para ter acesso a mais de uma instituição, você deve solicitar o vínculo de cada uma delas através dos canais de suporte. O processo de liberação de acesso é feito pela equipe responsável.
No caso das Unidades Escolares estaduais, a orientação para as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) é que seja liberada somente uma pessoa por Unidade Escolar. Quanto às demais instituições, não há limite único de usuários por instituição. O acesso é geralmente liberado para os profissionais responsáveis pelo Programa APOIA em cada unidade.
Se seu cadastro ainda não foi liberado ou foi observado qualquer outro problema com ele, você pode pedir ajuda à equipe responsável pela sua liberação, especificada na seção 5.1.

5. Contatos para Dúvidas e Sugestões

Unidades Escolares municipais: Consulte sua Secretaria Municipal de Educação. 

Unidades Escolares estaduais e Coordenadorias Regionais de Educação: Secretaria de Estado da Educação - (48) 3664-0083 / apoia@sed.sc.gov.br. 

Unidades Escolares federais e particulares, Secretarias Municipais de Educação, Conselhos Tutelares e Promotorias de Justiça: Centro de Apoio da Infância, Juventude e Educação - (48) 3330-9501 / (48) 3330-9510 (WhatsApp) / apoia@mpsc.mp.br.

Dúvidas ou dificuldades com o Sistema APOIA?Online?

Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o Sistema APOIA, entre em contato com a nossa equipe por meio de nossos canais de contato: 

E-mail: apoia@mpsc.mp.br 

Telefone: (48) 3330-9501 

Whatsapp: (48) 3330-9510 

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 7:00 às 19:00.

VÍDEOS DO APOIA

Confira no canal do MPSC no YouTube mais vídeos sobre evasão escolar.