O Tribunal de Justiça confirmou medida liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o prefeito de Xaxim, por violação dos direitos fundamentais daquela comunidade, com o afastamento do alcaide e a consequente substituição por seu vice. O prefeito apresentou agravo de instrumento com pedido de suspensão dos efeitos do decidido na comarca de origem, na tentativa de reverter a situação, mas o relator do recurso, desembargador Rodolfo Tridapalli, a manteve, acrescentando que, na Corte, na fase preliminar do recurso, é possível apenas análise superficial.