Verifique o procedimento correto a ser adotado para os recursos afetos à Câmara Revisora Criminal.
A Câmara Revisora Criminal é o órgão do Ministério Público responsável por revisar, entre outras hipóteses:
o arquivamento de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal;
o indeferimento da instauração de investigação criminal;
a negativa de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, o prazo para a vítima recorrer do arquivamento é de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão.
É importante observar atentamente a data da notificação.
O recurso deve ser apresentado por escrito, junto à Promotoria de Justiça responsável pelo caso (por e-mail ou presencialmente, conforme orientações da unidade).
Ao elaborar o recurso, procure explicar, de forma clara e objetiva:
As diligências que considera necessárias: se há alguma providência, investigação ou produção de prova que entende importante para o esclarecimento dos fatos.
As provas que não foram consideradas: se existem documentos, informações ou outros elementos relevantes que não foram analisados;
Os pontos que entende equivocados: quais aspectos da decisão considera incorretos ou insuficientemente fundamentados;
Os motivos da discordância: por que considera que a decisão de arquivamento ou de indeferimento deve ser revista.
Não é obrigatório apresentar novas provas.
Entretanto, se houver documentos, informações ou elementos que não foram considerados, eles devem ser indicados ou juntados ao recurso.
Se novas provas forem apresentadas, o Promotor de Justiça deverá se manifestar sobre elas antes da remessa à instância revisora (conforme previsto no Ato n. 277/2024/PGJ, art. 9º, §2º).
O recurso deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça que proferiu a decisão, e não diretamente à Câmara Revisora Criminal.
A Promotoria é responsável por providenciar a remessa formal à Câmara Revisora Criminal.
Se o procedimento de revisão já estiver em trâmite na Câmara Revisora Criminal (cadastro “07”), eventuais documentos ou informações complementares podem ser encaminhados diretamente à Câmara, com indicação do número do procedimento.
Após o recebimento, o Promotor de Justiça poderá reconsiderar a decisão ou manter o arquivamento. Nesse caso, remeterá o caso à apreciação da Câmara Revisora Criminal.
A decisão da Câmara Revisora sobre a revisão é definitiva e irrecorrível (art. 17 do Ato n. 277/2024/PGJ).
A Câmara Revisora Criminal pode ser contatada por e-mail ou por whatsapp.