Pertencem a toda a sociedade, sem titulares individuais identificáveis — o meio ambiente equilibrado é o exemplo mais claro.
Qual a diferença entre o MPSC e o Poder Judiciário?
Instituições a serviço do Estado Democrático de Direito
A Constituição Federal de 1988 organizou o Estado Democrático de Direito distribuindo funções entre diferentes instituições, cada uma com atribuições específicas, todas voltadas à mesma finalidade: garantir direitos, aplicar a lei e proteger o cidadão e a sociedade.
Algumas dessas instituições integram o sistema de justiça, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Outras exercem funções de controle externo do Estado, como o Tribunal de Contas. Nenhuma delas age sozinha, é justamente essa divisão de funções que protege o cidadão e garante que a lei seja cumprida por todos, inclusive pelo próprio Estado.
O Ministério Público ocupa um lugar único nessa arquitetura institucional. Além de atuar no sistema de justiça, também exerce função de controle e fiscalização do poder público, o que faz dele o defensor da democracia e dos direitos da sociedade.
O Ministério Público e sua função constitucional
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente e independente, essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Sua missão, definida no art. 127 da Constituição, é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
O MP atua na defesa de três categorias de direitos.
Saiba mais
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SAIBA MAISO(A) Procurador(a)-Geral de Justiça é eleito(a) pelos próprios membros do MPSC — Promotoras, Promotores e Procuradoras e Procuradores de Justiça — e nomeado(a) pelo Governador do Estado.
O mandato é de dois anos, com possibilidade de uma recondução. Ao todo, uma pessoa pode ocupar o cargo por no máximo quatro anos consecutivos.
- Representa o MPSC institucionalmente
- Propõe a Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça
- Preside o Colégio de Procuradores de Justiça
- Nomeia membros para funções de chefia interna
Funções diferentes, mas complementares
Um exemplo do dia a dia
O MPSC e outras instituições constitucionais
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