Qual a diferença entre o MPSC e o Poder Judiciário?

Instituições a serviço do Estado Democrático de Direito 

A Constituição Federal de 1988 organizou o Estado Democrático de Direito distribuindo funções entre diferentes instituições, cada uma com atribuições específicas, todas voltadas à mesma finalidade: garantir direitos, aplicar a lei e proteger o cidadão e a sociedade. 

Algumas dessas instituições integram o sistema de justiça, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Outras exercem funções de controle externo do Estado, como o Tribunal de Contas. Nenhuma delas age sozinha, é justamente essa divisão de funções que protege o cidadão e garante que a lei seja cumprida por todos, inclusive pelo próprio Estado. 

O Ministério Público ocupa um lugar único nessa arquitetura institucional. Além de atuar no sistema de justiça, também exerce função de controle e fiscalização do poder público, o que faz dele o defensor da democracia e dos direitos da sociedade. 


O Ministério Público e sua função constitucional

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente e independente, essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Sua missão, definida no art. 127 da Constituição, é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

O MP atua na defesa de três categorias de direitos.

Direitos difusos

Pertencem a toda a sociedade, sem titulares individuais identificáveis — o meio ambiente equilibrado é o exemplo mais claro.  

Direitos coletivos

Pertencem a um grupo determinado ou determinável de pessoas ligadas por uma relação jurídica comum, como consumidores de um mesmo produto ou alunos de uma rede de ensino.  

Direitos individuais indisponíveis

Pertencem a uma pessoa específica, mas não podem ser renunciados por sua própria natureza — como o direito à vida e à liberdade —, e incluem também os direitos de crianças, pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, quando não têm condições de defendê-los sozinhos. 

Saiba mais


O(A) Procurador(a)-Geral de Justiça é eleito(a) pelos próprios membros do MPSC — Promotoras, Promotores e Procuradoras e Procuradores de Justiça — e nomeado(a) pelo Governador do Estado.

O mandato é de dois anos, com possibilidade de uma recondução. Ao todo, uma pessoa pode ocupar o cargo por no máximo quatro anos consecutivos.

  • Representa o MPSC institucionalmente
  • Propõe a Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça
  • Preside o Colégio de Procuradores de Justiça
  • Nomeia membros para funções de chefia interna

Funções diferentes, mas complementares

A atuação do MPSC ocorre em duas esferas: a judicial e a extrajudicial e que podem ser percorridas de forma independente ou sequencial, conforme o caso. 


Um exemplo do dia a dia

O MPSC recebe uma denúncia de irregularidades em uma instituição de longa permanência para idosos.  

Instaura um Inquérito Civil 

Realiza inspeção no local e constata condições inadequadas de atendimento

Propõe à instituição um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo prazos e medidas corretivas. 

Se a instituição se recusar a firmar o acordo, ou se concordar mas descumpri-lo, o MPSC ajuíza ação civil pública.  

O Poder Judiciário analisa o caso e decide sobre as medidas cabíveis, que podem incluir a interdição da instituição e a responsabilização dos gestores. 

O MP tentou resolver o problema diretamente. Não obtendo resultado, levou o caso ao Judiciário. O juiz analisou e decidiu.


O MPSC e outras instituições constitucionais

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