Pessoas em situação de vulnerabilidade

Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa

Toda pessoa com 60 anos ou mais tem direitos garantidos por lei. O Ministério Público de Santa Catarina atua para assegurar que esses direitos sejam respeitados na prática. Saiba quando e como buscar atendimento no MPSC.

Disque Direitos Humanos (Disque 100) 

Entenda rapidamente

O MPSC atua quando há violação ou risco aos direitos do idoso

Maus-tratos, abandono, exploração financeira, falhas do poder público ou irregularidades em entidades de atendimento. O MPSC não atua em disputas estritamente privadas sem indício de exploração. A orientação, nestes casos, é buscar advogado ou a Defensoria Pública. 

Maus-tratos não precisam deixar marcas físicas

Negligência, alimentação inadequada, privação de assistência médica e agressão verbal ou psicológica também são reconhecidos como crime pelo Estatuto do Idoso.

O MPSC pode agir mesmo sem a manisfestação do idoso

Em situações de risco à vida ou à integridade, o MPSC atua independentemente da manifestação da vítima.

O MPSC também fiscaliza os Conselhos Municipais do Idoso

Estimula sua criação onde ainda não existem e fiscaliza seu funcionamento onde já estão instituídos.

O que você pode fazer

 Identificou violação de direitos de um idoso? Comunique pelos canais oficiais do MPSC.


Quem é considerado uma pessoa idosa

O Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2003, é a principal lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil. Ela define quem é considerado idoso, lista seus direitos fundamentais e estabelece as punições para quem os violar. 

Quem é considerado pessoa idosa pela lei? Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o critério adotado pelo Estatuto do Idoso (art. 1º). 

A Constituição Federal determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurar sua participação na comunidade e defender sua dignidade e bem-estar. 

Entre os direitos garantidos pelo Estatuto estão: 

  • Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, como bancos, supermercados e agências do INSS 
  • Acesso prioritário aos serviços do SUS, incluindo medicamentos de uso contínuo fornecidos gratuitamente pelo poder público 
  • Desconto de pelo menos 50% em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer 
  • Gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos para pessoas com 65 anos ou mais 
  • Reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados 
  • Prioridade na tramitação de processos judiciais em que seja parte 
  • Proteção contra discriminação, maus-tratos, abandono e exploração financeira 

Situações em que o MPSC atua

O MPSC pode atuar sempre que houver violação ou risco de violação dos direitos da pessoa idosa. As situações mais comuns são:

Abandono e negligência

Casos em que familiares ou cuidadores abandonam a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência, ou deixam de prover alimentação, higiene e assistência médica. 

Maus-tratos

Situações de agressão física, humilhação, amedrontamento, isolamento ou agressão verbal contra o idoso.

Exploração financeira

Quando há desvio de rendimentos do idoso, uso indevido de cartão bancário, coação para contratar empréstimos consignados ou doações não autorizadas. 

Entidades de atendimento

Quando casas de repouso, clínicas geriátricas ou instituições de longa permanência descumprem as normas de atendimento previstas no Estatuto do Idoso.

Negativa de atendimento em saúde

Situações em que a pessoa idosa tem dificuldade de acesso aos serviços do SUS ou lhe é negado atendimento de saúde sem justificativa. 

Descumprimento de políticas públicas

Quando o poder público não implementa ações e programas voltados à proteção e bem-estar da população idosa.


Como o MPSC atua

O problema chega ao MP

O Ministério Público recebe comunicações sobre violência, abandono, discriminação e falhas no atendimento à pessoa idosa.

O MP investiga e fiscaliza

Abre procedimento, inspeciona casas de repouso, clínicas geriátricas e demais instituições de longa permanência e reúne provas.

O MP cobra a correção

Expede recomendações ao poder público, firma acordos com entidades e estimula a criação dos Conselhos Municipais do Idoso.

O caso vai à Justiça

O MP pode propor ação para proteger os direitos coletivos da pessoa idosa, pedir medidas urgentes em situações de risco e apresentar a acusação criminal em casos de violência, abandono e discriminação.

O MP acompanha até o fim

Fiscaliza o cumprimento das decisões e a qualidade do atendimento.

O que é diferente nesta área

    O MP participa obrigatoriamente dos processos judiciais que envolvem pessoa idosa em situação de vulnerabilidade. Sem essa participação, o processo pode ser anulado. Nos crimes contra a pessoa idosa, o MP pode agir mesmo sem manifestação da vítima.

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Quando procurar o MPSC

Busque atendimento nas Promotorias de Justiça se você: 
  • Tiver informações sobre abandono, maus-tratos ou negligência praticados contra um idoso por familiares, cuidadores ou curadores

  • Tiver conhecimento de exploração financeira ou uso indevido de benefícios previdenciários do idoso

  • Houver risco imediato à saúde ou à segurança de um idoso

  • Houver dificuldade de acesso do idoso aos serviços públicos de saúde a que tem direito

  • Precisar comunicar irregularidades em casa de repouso, clínica geriátrica ou instituições de longa permanência

  • Tiver conhecimento de exploração financeira ou uso indevido de benefícios previdenciários do idoso

Outras situações

Para questões de interesse particular da pessoa idosa, como ação de alimentos, interdição ou alvará judicial, o mais indicado é buscar a Defensoria Pública ou um advogado. Em algumas situações, especialmente quando houver vulnerabilidade, ausência de familiares ou omissão na proteção do idoso, o Ministério Público de Santa Catarina também poderá atuar conforme previsto em lei.

 

Para ocorrências de crime, como furto, roubo ou lesão corporal, a Delegacia de Polícia é o primeiro ponto de contato.

Atenção

Maus-tratos não se limitam a agressões físicas.

A negligência nos cuidados de higiene, a alimentação inadequada, a privação de assistência médica e a agressão verbal também podem configurar maus-tratos e são crimes previstos no Estatuto do Idoso. 

Estruturas especializadas do MPSC

CDH

Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Cidadania

Suporte técnico e jurídico aos Promotores de Justiça na área dos Direitos Humanos 

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