Perguntas Frequentes
Aqui você encontra respostas para as principais dúvidas sobre o Ministério Público de Santa Catarina: o que fazemos, como atuamos e como entrar em contato.
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Sobre o MPSC
O MPSC é uma instituição permanente e independente, criada pela Constituição Federal de 1988, com a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos da sociedade. Atua em todo o território catarinense por meio das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça, presentes em todas as comarcas do estado.
O MPSC defende direitos que pertencem a todos: como meio ambiente, patrimônio público e direitos do consumidor e também os direitos de quem não tem condições de se defender sozinho, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. Investiga crimes, fiscaliza o poder público, propõe ações judiciais e atua de forma extrajudicial para resolver problemas sem necessidade de acionar o Poder Judiciário. Defende ainda a democracia, zela pelo respeito às leis eleitorais e atua no controle da constitucionalidade das leis.
O MPSC atua nas esferas judicial e extrajudicial.
Na esfera extrajudicial, age de forma preventiva e resolutiva investigando crimes por meio do Procedimento Investigatório Criminal, instaurando inquéritos civis, firmando Termos de Ajustamento de Conduta, expedindo recomendações, realizando audiências públicas e inspeções. Essa é frequentemente a primeira via adotada, antes de qualquer ação judicial.
Na esfera judicial, oferece denúncias criminais, ajuíza ações civis públicas e atua como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam direitos coletivos e individuais, quando a pessoa for incapaz, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência.
O MPSC também fiscaliza o poder público, exerce o controle externo da atividade policial e desenvolve programas e campanhas permanentes de prevenção e promoção da cidadania.
O MPSC atua principalmente na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, aqueles que pertencem a grupos ou à sociedade como um todo, ou que não podem ser renunciados pelo seu titular, como o direito à vida, à saúde e à liberdade. Em casos que envolvam direitos estritamente privados e disponíveis como, por exemplo, disputas contratuais entre particulares o cidadão deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
Não. O MPSC atua em defesa da sociedade e de direitos coletivos e não presta assistência jurídica individual e nem consultoria. Para quem não pode pagar um advogado, o serviço de assistência jurídica gratuita é prestado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Não. Qualquer pessoa pode procurar o MPSC diretamente, sem necessidade de advogado.
.O MPSC é fiscalizado interna e externamente. Internamente, por três órgãos:
- Corregedoria-Geral: fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos Promotores, Promotoras, Procuradores e Procuradoras de Justiça, realizando correições periódicas e apurando irregularidades disciplinares.
- Conselho Superior do Ministério Público: delibera sobre promoções, remoções e avalia, entre outras atribuições, as decisões de arquivamento de inquéritos civis e procedimentos extrajudiciais.
- Colégio de Procuradores de Justiça: fiscaliza os atos administrativos e jurídicos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Externamente, por dois órgãos:
- Tribunal de Contas do Estado: fiscaliza a prestação de contas e as despesas do MPSC.
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): controla a atuação administrativa, financeira e funcional dos membros do MP em todo o Brasil. Qualquer cidadão pode apresentar reclamação ao CNMP.
O MPSC investiga, fiscaliza e promove ações judiciais e extrajudiciais. O Poder Judiciário analisa os casos levados pelas partes e profere decisões. O MPSC não julga ninguém: essa função é exclusiva do Judiciário.
O MPSC atua em defesa da sociedade e dos direitos coletivos. A Defensoria Pública representa individualmente o cidadão que não tem condições de pagar advogado. São instituições distintas e complementares, cada uma com sua missão constitucional própria.
Sobre Promotores(as) e Procuradores(as) de Justiça
São os membros do MPSC, defensores da sociedade. Investigam irregularidades, fiscalizam o cumprimento das leis, ajuízam ações judiciais e atuam de forma extrajudicial para proteger direitos coletivos e individuais indisponíveis.
O Promotor ou a Promotora de Justiça atua nas comarcas, junto aos juízes de primeiro grau. O Procurador ou a Procuradora de Justiça atua no Tribunal de Justiça, no segundo grau de jurisdição. Ambos integram a mesma carreira e a distinção é de grau de atuação, não de hierarquia funcional.
São funções completamente distintas. O Procurador(a) de Justiça é membro do MPSC e atua na defesa da sociedade. O Procurador(a) do Estado é o advogado público que representa e defende juridicamente o Estado de Santa Catarina. Não pertencem à mesma instituição.
O membro do MPSC tem até 30 dias, a contar do conhecimento do fato, para decidir sobre a instauração de inquérito civil ou de procedimento preparatório, conforme o art. 4º do Ato nº 335/2014/PGJ.
A Corregedoria-Geral do MPSC é o órgão responsável por receber e apurar reclamações sobre a conduta funcional de membros do MPSC. O contato pode ser feito pelo e-mail cgmp@mpsc.mp.br ou pelo telefone (48) 3229-9033. O endereço é Rua Bocaiúva, 1.750, Torre B, 9º andar, Centro, Florianópolis.
Sobre atendimento e contato
O cidadão pode procurar o MPSC de diferentes formas:
- Promotorias de Justiça: atendimento presencial na comarca de sua cidade. Nas cidades maiores, as Promotorias são especializadas por área. Nas menores, o mesmo Promotor(a) de Justiça atua em todas as áreas.
- Ouvidoria: canal para denúncias, reclamações, sugestões, pedidos de informação e elogios.
- Corregedoria-Geral: para reclamações ou elogios sobre a conduta de membros do MPSC.
- SEAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão: para solicitações de acesso à informação.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao MPSC, sem necessidade de advogado e sem custo. A denúncia pode ser feita pessoalmente na Promotoria de Justiça da sua cidade ou pelos canais da Ouvidoria. Quanto mais detalhada a informação com a descrição dos fatos, local, data, pessoas envolvidas e eventuais provas mais eficaz será a apuração.
Entre os casos mais comuns:
- Danos ao meio ambiente, saneamento básico e ocupação irregular
- Irregularidades na gestão de recursos públicos e corrupção
- Violação de direitos de crianças e adolescentes
- Desrespeito aos direitos de idosos e pessoas com deficiência
- Violência doméstica e familiar
- Falta de acesso a tratamento médico, medicação ou serviços de saúde mental na rede pública
- Abuso nas relações de consumo
- Sonegação fiscal
- Irregularidades em concursos públicos
- Falta de acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo
- Irregularidades na atuação das polícias Civil e Militar
- Violação de bens históricos, artísticos e culturais
- Maus-tratos a animais
- Violação de direitos de pessoas em situação de rua
Com o número do procedimento em mãos, acesse o serviço de consulta de processos disponível no portal do MPSC.
O trabalho do MPSC pode ser acompanhado por diferentes canais:
- Portal mpsc.mp.br: notícias, informações sobre Promotorias de Justiça e acesso ao Diário Oficial Eletrônico.
- Portal da Transparência: atos administrativos, despesas e documentos institucionais.
- Relatório de Gestão Institucional (RGI): publicado anualmente com os resultados da atuação do MPSC.
- Plano Geral de Atuação (PGA): publicado no início de cada ano com as metas e ações programadas.
- Redes sociais: Instagram, Facebook, Tik Tok e YouTube, com conteúdo educativo e informações sobre a atuação institucional.
As notícias sobre a atuação do MPSC estão disponíveis no portal mpsc.mp.br e são atualizadas regularmente. O cidadão também pode acompanhar o MPSC pelas redes sociais: Instagram, Facebook, Tik Tok e YouTube onde são publicados conteúdos sobre casos, campanhas e iniciativas institucionais. Para receber notícias diretamente, é possível cadastrar seu e-mail no portal.
O MPSC desenvolve programas permanentes e campanhas temáticas voltados à prevenção, à educação e ao fortalecimento da cidadania nas áreas de infância e juventude, violência doméstica, meio ambiente, saúde e direitos do consumidor, entre outras. Todos os programas e campanhas ativos estão listados no Portal do MPSC.
O pedido deve ser protocolizado na Secretaria-Geral do MPSC pelo e-mail sgmp@mpsc.mp.br ou pelo correio. Pessoas físicas devem apresentar documento de identidade e CPF. Pessoas jurídicas devem apresentar contrato social e, se o solicitante não for o representante legal, procuração acompanhada de documento de identidade e CPF. Nenhum documento precisa ser autenticado.
O SEAC recebe solicitações de acesso à informação por meio do Requerimento de Acesso a Informações, disponível no portal. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, de segunda a sexta-feira, entre 12h e 19h, no Edifício Campos Salles, Rua Pedro Ivo, 231, térreo, Centro, Florianópolis. Contato: seac@mpsc.mp.br ou (48) 3330-2570.
Acesse a página de cadastro de peritos no portal do MPSC. Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com a Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais, a GEAFE: Rua Pedro Ivo, 231, Ed. Campos Salles, 11º andar, Sala 1101, Centro, Florianópolis. Telefone: (48) 3330-2175 / 3330-2189 / 3330-2162 / 3330-2336. E-mail: frbl@mpsc.mp.br ou geafe@mpsc.mp.br.
Entre em contato com o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Educação (CIJE) pelo e-mail cij@mpsc.mp.br ou pelo telefone (48) 3330 9507.
Não. Todos os serviços do MPSC ao cidadão são gratuitos, desde o atendimento nas Promotorias, registro de manifestações na Ouvidoria e solicitações de informação.
Sobre a Ouvidoria
A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre o MPSC e a sociedade. Recebe denúncias, reclamações, sugestões, pedidos de informação e elogios relacionados à atuação da instituição. Qualquer pessoa pode acionar a Ouvidoria: membros, servidores e cidadãos em geral.
A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre o MPSC e a sociedade. Recebe denúncias, reclamações, sugestões, pedidos de informação e elogios relacionados à atuação da instituição. Qualquer pessoa pode acionar a Ouvidoria.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão da Administração Superior responsável por orientar, fiscalizar e acompanhar a atuação funcional e a conduta de Promotores(as) e Procuradores(as) de Justiça. Também realiza correições nas Promotorias de Justiça para verificar o andamento dos trabalhos e pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público em casos de falta funcional ou conduta incompatível com o cargo.
A Ouvidoria analisa a manifestação e verifica se o fato narrado é de atribuição do MPSC. Em caso afirmativo, encaminha ao setor competente para as providências cabíveis. Se o caso não for de atribuição do MPSC, a Ouvidoria orienta o cidadão sobre qual órgão deve ser procurado.
Para facilitar a apuração, informe:
- Seus dados pessoais completos
- Descrição detalhada dos fatos
- Local e data da ocorrência
- Identificação dos envolvidos
- Provas ou indícios disponíveis como fotos, documentos, nome de testemunhas
- Formulário eletrônico: Portal do Cidadão
- E-mail: ouvidoria@mpsc.mp.br
- Telefone: (48) 3229-9306 e 127 (ligação gratuita)
- Presencialmente: Rua Pedro Ivo, 231, térreo, Ed. Campos Salles, Centro, Florianópolis. Atendimento presencial: das 13h às 18h
Representação é a comunicação feita pelo cidadão ao MPSC relatando uma irregularidade ou crime. Denúncia criminal é o ato formal pelo qual o MPSC acusa alguém perante o juiz, dando início ao processo penal. São termos diferentes: o cidadão faz uma representação; o MPSC oferece uma denúncia.
Com o sigilo, o cidadão se identifica para o MPSC mas pede que seus dados não sejam revelados. É necessário apresentar justificativa, que será analisada e pode ser deferida ou não. O sigilo pode ser levantado pelo(a) Promotor(a) ou por decisão judicial.
Com o anonimato, o cidadão não fornece nenhum dado pessoal. Se as informações forem insuficientes e não for possível pedir complementação, a manifestação será arquivada.
Sim, mas com restrições. Sem identificação, não é possível contatar o manifestante para complementar as informações nem fornecer número de protocolo para acompanhamento.
Sim. O cidadão pode solicitar sigilo sobre seus dados pessoais, desde que apresente justificativa. Se deferido pela Ouvidoria, o sigilo é comunicado ao órgão responsável pela apuração. O órgão pode, entretanto, rever a concessão, e o sigilo pode ser levantado.
É um acordo firmado entre o MPSC e o responsável por uma irregularidade, com obrigações, prazos e metas para correção. Se descumprido, o MPSC pode executá-lo diretamente no Judiciário, sem necessidade de nova ação. É um dos principais instrumentos extrajudiciais do MPSC.
Acesse o Glossário do MPSC e entenda os principais termos usados no dia a dia da instituição em defesa da sociedade.