A pedido do MPSC, Justiça determina convocação de aprovados no Curso de Praças e suspende avanço de concurso para Oficiais dos Bombeiros Militares
Decisões envolvem processos diferentes para seleções lançadas via edital em janeiro deste ano.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com duas ações diferentes relacionadas aos concursos públicos para seleção de Praças e Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Lançados via edital em janeiro deste ano, os certames buscavam preencher 100 vagas para o cargo de Praças e 15 vagas para o cargo de Oficiais do CBMSC. Respectivamente, de forma integral e parcial, o Tribunal de Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público de SC.
Concurso de Praças
A partir da ação civil pública ajuizada pelo MPSC, a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o Estado de Santa Catarina promova a convocação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n. 001-2026/DP/CBMSC-CFP, destinado ao Curso de Formação de Praças (CFP) do CBMSC.
A incorporação dos candidatos aprovados deveria ter acontecido em julho de 2026. Entretanto, a menos de 48 horas da data prevista para incorporação, o CBMSC suspendeu convocação dos 100 candidatos aprovados e já chamados para matrícula no CFP. A ação do MPSC foi proposta após a suspensão repentina. Agora, a decisão judicial favorável ao MPSC fixou prazo máximo de 45 dias para o ingresso dos aprovados no curso.
Conforme apurado pelo MPSC, muitos candidatos haviam solicitado exoneração de cargos públicos, encerrado vínculos empregatícios e realizado despesas para atender às exigências do curso, diante da expectativa legítima de ingresso na corporação.
Na decisão, o Juízo reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que a homologação do concurso ocorreu antes do período de vedação eleitoral previsto na legislação e que a própria Procuradoria-Geral do Estado havia manifestado entendimento favorável à possibilidade de prosseguimento do certame. A decisão também ressaltou que o caso não envolve matéria de discricionariedade administrativa, mas sim a análise da legalidade da suspensão da convocação, considerada incompatível com os princípios da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da proteção da confiança legítima. Segundo a decisão, a probabilidade do direito está evidenciada pelo fato de os candidatos terem sido aprovados dentro do número de vagas previstas e formalmente convocados, com posterior suspensão do ato sem justificativa suficiente.
Ao deferir a medida, o Juízo determinou que o Estado de Santa Catarina adote as providências necessárias para a convocação dos candidatos aprovados e seu ingresso no Curso de Formação de Praças no prazo fixado, prosseguindo a ação para julgamento definitivo do mérito.
Concurso de Oficiais
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu parcialmente recurso do MPSC e determinou a suspensão de novas convocações e de atos que impliquem o avanço do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), até o julgamento de mérito da ação civil pública proposta pela Instituição. A decisão também mantém a obrigação de preservação de toda a documentação relacionada à apuração das notas do certame.
A ação ajuizada pelo MPSC questiona a metodologia utilizada para o cálculo da nota final do concurso, diante de possíveis inconsistências entre as regras previstas no edital e os critérios empregados pela banca examinadora na classificação dos candidatos.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que existem elementos que indicam plausibilidade nas alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, foi destacado que a metodologia adotada no edital apresentou ambiguidades que permitiam mais de uma interpretação, circunstância evidenciada, inclusive, pela necessidade de publicação de esclarecimentos pela própria banca examinadora durante a execução do concurso.
Segundo o relator, há indícios de incompatibilidade entre a forma de cálculo efetivamente aplicada e outras disposições do edital relacionadas aos pesos atribuídos às etapas objetiva e discursiva, bem como à nota mínima exigida para aprovação.
Apesar disso, o magistrado considerou que a realização imediata do recálculo das notas e da reclassificação dos candidatos poderia gerar insegurança jurídica e maior instabilidade ao certame. Por essa razão, optou por determinar a paralisação temporária das próximas etapas do concurso até que a controvérsia seja analisada de forma definitiva na ação civil pública.
Na mesma decisão, o TJSC ressaltou que o prosseguimento do concurso com base em uma classificação cuja legalidade está sendo discutida judicialmente poderia comprometer a utilidade do processo. Por outro lado, observou que ainda não houve o ingresso de turma no curso de formação, circunstância que torna a suspensão temporária medida menos gravosa para a administração e para os candidatos.
A decisão determina que o Estado de Santa Catarina e a banca organizadora preservem integralmente os cartões-resposta, arquivos de leitura óptica, notas das redações, planilhas, fórmulas, memórias de cálculo, listas classificatórias e demais registros relacionados à apuração das notas do concurso.
Para o MPSC, a medida assegura a efetividade da tutela coletiva e preserva a possibilidade de correção de eventuais irregularidades identificadas no certame, resguardando a lisura do concurso público e a observância das regras editalícias.