MPSC ajuíza ação buscando adoção de medidas para reforçar a segurança de crianças em creches de Braço do Norte

Ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça busca a criação de um protocolo de segurança para unidades de educação infantil, avaliação de riscos durante obras e indenização por dano moral coletivo relacionado à saída desacompanhada de uma criança ocorrida em um CEI do Município, em setembro. 

14.10.2026 17:11

Reforçar a segurança das crianças atendidas nas unidades municipais de educação de Braço do Norte: esse é o principal objetivo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A 3ª Promotoria de Justiça da comarca pede na Justiça a condenação do Município à adoção de medidas para prevenir a saída de crianças desacompanhadas, controlar o acesso de terceiros às creches e garantir que a realização de obras ou reformas não exponha os alunos a riscos. Entre os pedidos estão a elaboração de um protocolo municipal de segurança e a avaliação das condições de funcionamento de todas as unidades da rede. 

A ação foi motivada por uma ocorrência registrada em 25 de setembro de 2026 no Centro de Educação Infantil (CEI) Antônio Volpato, em Braço do Norte. Na ocasião, uma criança de 1 ano e 6 meses deixou as dependências da instituição sem acompanhamento e percorreu sozinha o trajeto até o local de trabalho da mãe. 

A partir do caso, a Promotoria de Justiça instaurou uma notícia de fato para apurar as circunstâncias e verificar as condições de segurança da unidade. A investigação incluiu uma visita presencial ao CEI, a oitiva de pessoas envolvidas e a solicitação de informações ao Município, à creche e aos órgãos de segurança da cidade. 

Apuração identificou mudanças na rotina e nos acessos durante reforma 

Durante a apuração na notícia de fato que precedeu a ação, o MPSC verificou que o CEI passava por uma ampla reforma estrutural, iniciada meses antes, enquanto duas turmas de crianças pequenas continuavam sendo atendidas no local. 

Conforme os relatos colhidos, a intervenção provocou mudanças nas salas e nos espaços utilizados pelas crianças, exigiu adaptações na rotina e aumentou a circulação de trabalhadores da construção civil e de materiais de construção. Também houve alterações nas condições habituais de acesso e segurança. O sistema de câmeras de monitoramento, por exemplo, estava inoperante em razão das intervenções realizadas na unidade. 

Outro aspecto identificado foi a existência de um único portão utilizado por crianças, familiares, servidores e trabalhadores da obra. Em condições normais, o acesso deveria permanecer fechado. Durante a reforma, porém, precisava ser aberto com frequência para permitir a entrada e a saída de trabalhadores e a movimentação de materiais. 

Também foi constatado que não havia um protocolo formal específico para garantir a segurança das crianças durante a realização de obras simultâneas ao atendimento educacional. A decisão de manter as duas turmas em funcionamento durante a reforma havia sido tomada pela Administração Municipal, que, portanto, tinha conhecimento da coexistência entre as intervenções estruturais e as atividades de educação infantil. 

Como ocorreu a saída da criança 

Na manhã de 25 de setembro, as crianças do Berçário II estavam no parque quando uma delas foi mordida por outro aluno e precisou de atendimento. Uma das agentes de apoio deixou temporariamente o local para prestar os cuidados necessários, enquanto a outra permaneceu com as demais crianças. Ao mesmo tempo, o vigilante responsável pelo controle do acesso havia se afastado do posto para realizar um outro serviço, solicitado por um profissional da unidade. 

Foi nesse intervalo que a criança conseguiu chegar ao portão e sair do estabelecimento sem acompanhamento. Nenhuma das pessoas ouvidas presenciou o momento exato da saída. Também não foi possível determinar com segurança quem abriu ou deixou o portão aberto. A apuração desse ponto foi dificultada pela inoperância das câmeras de monitoramento. 

Para a Promotoria de Justiça, a ocorrência precisa ser analisada considerando não apenas as circunstâncias daquele momento, mas também as condições de funcionamento da unidade durante a reforma. A avaliação apresentada na ação é de que a segurança das crianças deve estar amparada por procedimentos institucionais capazes de prevenir situações de risco, inclusive quando há mudanças na rotina, circulação de terceiros ou indisponibilidade de equipamentos. 

“Essas divergências, contudo, não afastam a responsabilidade institucional que constitui o objeto desta demanda. Ao contrário, evidenciam a fragilidade do modelo de segurança então existente. A proteção de crianças pequenas não pode depender de uma sucessão ideal e ininterrupta de comportamentos individuais, principalmente em ambiente cuja própria organização havia sido modificada pela realização de uma obra”, apontou a Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera na ação. 

Segundo a Promotoria, não se pretende exigir que o Poder Público elimine todos os riscos inerentes à vida cotidiana, mas que identifique previamente e controle de forma adequada os riscos concretos e previsíveis relacionados à organização do serviço público. Nesse contexto, a ação busca estabelecer medidas permanentes de prevenção e procedimentos claros para garantir a segurança das crianças em todas as unidades municipais de educação infantil. 

O que o MPSC pede na ação 

A ação civil pública requer a concessão de tutela de urgência para que o Município adote medidas imediatas e cumpra uma série de obrigações em prazos determinados. Os pedidos incluem: 

  • Diagnóstico de segurança em todas as unidades: no prazo de 30 dias, realizar e apresentar um levantamento das condições de segurança das unidades municipais de educação infantil. A avaliação deverá verificar os acessos às áreas externas, os controles de entrada e saída de crianças e terceiros, os mecanismos para impedir saídas desacompanhadas, o funcionamento dos equipamentos de segurança, as rotinas de conferência dos alunos e as vulnerabilidades identificadas; 

  • Avaliação das unidades em obras: também em 30 dias, identificar todas as unidades que estejam passando por obras, reformas ou intervenções físicas durante o atendimento às crianças. Para cada uma, deverá ser realizada uma avaliação formal e individualizada dos riscos, com indicação das medidas para isolar as áreas de intervenção, controlar os acessos e a circulação de trabalhadores, proteger as crianças e manter as atividades com segurança; 

  • Interrupção do atendimento quando não houver condições seguras: abster-se imediatamente de manter crianças em unidades submetidas a obras ou reformas quando não estiverem garantidos o isolamento das intervenções, o controle dos acessos, a identificação e a circulação controlada de pessoas externas à comunidade escolar e a compatibilidade entre os trabalhos e a segurança dos alunos. Quando necessário, as crianças deverão ser temporariamente transferidas para um ambiente adequado; 

  • Criação de protocolo municipal de segurança: em até 60 dias, elaborar e apresentar um documento com procedimentos padronizados para todas as unidades. O protocolo deverá estabelecer regras para controle de acesso, prevenção de saídas desacompanhadas, definição de responsabilidades, conferência periódica das crianças, entrega aos responsáveis, resposta a situações de desaparecimento ou saída não autorizada, contingência para falhas nos equipamentos de segurança, capacitação dos profissionais e fiscalização periódica pela Secretaria Municipal de Educação;

  • Regras específicas para unidades em obras: o protocolo deverá prever avaliação formal dos riscos antes do início das intervenções, verificação da possibilidade de manter o atendimento com segurança, isolamento das áreas de obra, cadastro e identificação dos trabalhadores, registro e controle de entradas, saídas e circulação, medidas alternativas quando os sistemas habituais de segurança estiverem indisponíveis e critérios para transferência temporária das crianças caso não seja possível garantir condições adequadas de permanência; 

  • Implementação das medidas: em até 120 dias, comprovar que as medidas e o protocolo foram efetivamente implementados em todas as unidades municipais de educação infantil, inclusive com orientação e capacitação dos profissionais. 

Além das obrigações relacionadas à segurança, o MPSC pede a condenação do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Conforme requerido na ação, o montante deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). 

Os pedidos serão analisados pelo Poder Judiciário.