"Foi um terror disfarçado de vingança": Ministério Público obtém a condenação de três réus em Anchieta

Somadas, as penas totalizam quase setenta anos de reclusão. Após dois dias de julgamento, a sentença acolheu integralmente as teses do MPSC.

07.10.2026 18:10
Publicado em : 
07/10/26 18:10

"Eles vieram para matar nós três, para matar quem estivesse na nossa casa. Eles não queriam só o meu filho, eles queriam todos nós. Se eles quisessem só o meu filho, poderiam entrar os dois armados e levar só ele. Mas não. Eles queriam acabar com todos nós lá dentro. Foi por vingança. Um pouco antes os meus netinhos estavam lá. Eu me pergunto: se eles ainda estivessem conosco, o que poderia acontecer'?", questionou, abalada, uma das vítimas sobreviventes do plano criminoso executado em 13 de maio de 2024, no interior de Anchieta. Naquela noite, o marido dela foi assassinado com um tiro na cabeça, enquanto o filho, atingido nas costas, sobreviveu. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou três homens envolvidos na ação. Nesta quarta-feira (7/10), ao final de dois dias de julgamento, eles foram condenados.  

Proferida por volta das 17h, após mais de 32 horas de julgamento, a sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público. A maior pena aplicada recaiu sobre o homem contratado, que estava armado com uma pistola e disparou o tiro que ceifou a vida da vítima fatal. A ele, a Justiça determinou o cumprimento de 37 anos, cinco meses e dois dias de prisão, em regime inicial fechado.  

O mentor, que adentrou a casa das vítimas munido de uma espingarda, efetuou disparos e entrou em luta corporal com as vítimas sobreviventes, foi sentenciado a 27 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado. O filho dele, que respondia apenas por uma tentativa de homicídio, recebeu quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Pelo regime de cumprimento, ele foi intimado a se apresentar em unidade prisional em até cinco dias para iniciar o cumprimento. Os outros dois réus condenados iniciaram de imediato o cumprimento da pena e foram presos após a leitura da sentença.  

O caso movimentou o pequeno município de Anchieta, que possui cerca de 6 mil habitantes. Para possibilitar a presença da comunidade e garantir estrutura adequada, a sessão foi realizada na Câmara de Vereadores. Familiares dos réus e das vítimas ocuparam o espaço destinado ao público durante as 32 horas de julgamento. Nos dois dias, sessenta pessoas acompanharam a sessão. Policiais militares e penais fizeram a segurança do local, que contou também com a atuação de dois agentes da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) do MPSC. 

O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos. No plenário do júri, ele demonstrou aos sete jurados a materialidade e a autoria dos fatos, destacando a ação individual de cada réu e a excelência da investigação, que contou com análise balística, dados de sinal telefônico para determinar a localização dos autores e exame de DNA. "Quando o crime foi praticado, provocou abalo da ordem pública. Toda a sociedade aguardava uma decisão justa do Tribunal do Júri", ponderou o representante do MPSC. 

Conforme a Promotoria de Justiça, o ataque a tiros foi planejado por familiares de uma jovem morta cerca de cinco anos antes, com o intuito de ceifar a vida do homem condenado pelo assassinato. O pai dela premeditou e contratou um executor, enquanto o seu irmão instigou o crime e auxiliou no esconderijo do homem contratado. Na condenação de ambos foi reconhecida uma causa especial de diminuição de pena reconhecida pelo relevante valor moral, atenuando a pena aplicada.  

"O Ministério Público não está aqui para diminuir a dor de quem perdeu a sua filha e irmã assassinada em 2018. Sobre aquele crime, um colega, Promotor de Justiça como eu, deu voz à vítima, pediu e obteve a condenação do algoz dela, que ainda cumpre pena. Mas o que vimos no plenário deste júri no decorrer dos dois dias em que nos reunimos foram narrativas criadas para justificar o injustificável, distorcer os fatos e fabricar dúvidas", fundamentou o Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos.  

No contexto do homicídio consumado, na dosimetria, as penas dos dois invasores foram agravadas por duas qualificadoras, de crime cometido por conexão (devido ao homicídio ter sido praticado visando ceifar a vida de outro alvo) e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Ambos também apresentavam outros antecedentes criminais. A pena do réu contratado para executar o ataque também incluiu uma terceira qualificadora, de promessa de pagamento. As circunstâncias qualificadoras também incidiram sobre as duas tentativas de homicídio.  

A decisão é passível de recurso. Após a leitura da sentença, os dois réus condenados em regime fechado iniciaram de imediato o cumprimento da pena, com fundamento na soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. O advogado de defesa apresentou à Justiça pedido para adiar a execução das penas, devido ao período eleitoral. O Ministério Público se opôs. O Poder Judiciário rejeitou a solicitação da defesa e manteve o início imediato da execução penal. O outro réu, condenado na modalidade semi aberto, deverá se apresentar em unidade prisional em até cinco dias para iniciar o cumprimento da sua pena.  

A defesa ingressou ainda com requerimento para que fossem restituídos os celulares e um veículo apreendido, com manifestação contrária do MPSC. O Juiz que presidia a sessão decidiu pelo confisco do veículo apreendido e pela liberação dos bens pessoais.  

Julgamento durou dois dias e se estendeu por 32 horas  

Na manhã de terça-feira (6/10), após a definição dos jurados por sorteio, o júri iniciou com a oitiva de uma série de depoimentos. Entre eles, foram ouvidas as vítimas sobreviventes, os policiais que atuaram na noite do crime e vizinhos e conhecidos dos réus e das vítimas. A tarde já se estendia quando os três réus foram ouvidos, separadamente. Os três responderam questionamentos do seu próprio advogado, do Juiz, do Promotor de Justiça e da advogada de acusação constituída pelas vítimas sobreviventes. 

Posteriormente, iniciaram os debates entre o Ministério Público e a defesa. O Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos dividiu as suas alegações em quatro etapas: o papel dos jurados em uma sessão de júri popular, a exposição dos fatos, a sustentação das teses e a explicação sobre a dosimetria penal. Ele expôs a participação de cada um dos réus na trama. Ao esmiuçar a dinâmica do crime, o representante do MPSC projetou um desenho da casa em que as vítimas estavam.  

"Como Promotor de Justiça, cabe a mim apresentar os elementos e as provas para que os senhores possam deliberar. Foi uma ação planejada, premeditada, não foi um crime impulsivo. Os três devem ser responsabilizados pelo que fizeram, na medida das ações de cada um. O que aconteceu naquele 13 de maio de 2024 foi um terror disfarçado de vingança", declarou aos jurados.  

Na terça-feira (6/10), às 21h, os trabalhos do dia foram encerrados após a conclusão das alegações da defesa. Na manhã seguinte, a sessão retomou com a réplica do MPSC. O Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos se debruçou sobre a conexão entre as ações dos três para concretizar o plano criminoso. O representante do MPSC também esclareceu aos jurados a importância de deliberar à luz dos fatos de 2024.  

"Os réus apresentaram versões contraditórias, que mudaram ao longo do processo. Mas a verdade não se altera: um homem foi executado sumariamente dentro de casa e outras duas pessoas sofreram tentativas de homicídio. O mentor planejou e executou, o pistoleiro recrutado disparou o tiro letal e o outro, mesmo não estando na cena do ataque, instigou e ajudou momentos depois da fuga", detalhou. 

Uma noite de terror para as vítimas 

 

Na sessão do júri, o Ministério Público, as vítimas sobreviventes e demais testemunhas ouvidas recordaram com carinho a memória da vítima fatal. Descrito como pacífico e trabalhador, ele tinha 56 anos e era padrasto do alvo. Na noite de 13 de maio de 2024, ele foi morto com um único tiro, na nuca, efetuado a curta distância. Um laudo pericial anexado ao processo revelou que no momento do ataque, ele estava sentado no sofá, jantando com um prato de comida no colo, de costas para a porta da residência e para a janela de onde os primeiros disparos partiram.  

A mãe do alvo estava na cozinha quando a casa foi invadida por dois réus, encapuzados e armados. Ela atingiu com golpes de faca um dos invasores, que estava em luta corporal com o filho dela, que era o alvo do plano criminoso. Após a fuga dos autores, mãe e filho tentaram socorrer a outra vítima. "Eu me desesperei, pedi por socorro para salvar o meu marido. Eu chamava: 'amor, amor'. Ele me olhou e se foi", relatou no plenário do júri a viúva da vítima fatal, ouvida na condição de vítima sobrevivente.  

Baleado nas costas, o filho dela sobreviveu. Anos antes, em março de 2018, ele ceifou a vida de uma jovem com 10 golpes de faca em via pública, em um ponto de ônibus na cidade de Xanxerê. A mulher assassinada era ex-companheira dele. Juntos, tinham uma filha e viviam um contexto de disputa pela guarda da criança. Pelo assassinato, ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio com a qualificadora de feminicídio. Preso desde 2018, ele já cumpria a pena e estava em saída temporária, visitando a mãe e o padrasto na noite do ataque. Atualmente o homem segue cumprindo a pena no estado de São Paulo, de onde participou do julgamento por videoconferência. 

"Quem tirou a vida de um ser humano inocente que não fazia mal a ninguém, jamais poderia sair impune", disse a vítima sobrevivente após conhecer a sentença e o desfecho judicial. "Nós contávamos com a sentença, que fosse feita a justiça. E assim foi feito hoje. Nós agradecemos e reconhecemos a atuação do Ministério Público. Foi feita a justiça, conforme a lei manda", disseram familiares dela que também acompanharam a sessão.  

"O crime abalou toda a comunidade e foi noticiado em vários portais de notícia. A cidade se comoveu, considerando o aspecto emocional e o contexto. Hoje colocamos uma pá de cal nessa sucessão de vingança familiar, com a condenação dos réus no Tribunal do Júri", avaliou o Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó