Poder de requisição do MP ganha maioria no STF após virada no julgamento da ADI 5.982

Mudança no placar ocorre após novos votos e revisão de posicionamento durante a análise da ação direta de inconstitucionalidade.

26.08.2026 18:43
Publicado em : 
26/08/26 18:43
Foto: Antonio Augusto/STF Foto: Antonio Augusto/STF

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, que discute no Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de requisição do Ministério Público, mudou de cenário nesta quarta-feira (26/8). Depois de começar com quatro votos contrários à tese do Ministério Público e apenas um favorável, o placar chegou a 4 a 3 pela constitucionalidade da prerrogativa. 

A virada foi marcada principalmente pelo reajuste do voto do ministro Cristiano Zanin. Na semana passada, ele havia votado pela inconstitucionalidade da requisição de exames e perícias. Nesta quarta, Zanin reviu sua posição e votou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela constitucionalidade do dispositivo questionado. 

Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes apresentou levantamento elaborado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que diferencia conceitos como exame, inspeção, vistoria, fiscalização e perícia. Os dados foram utilizados para contribuir com a discussão sobre os instrumentos técnicos necessários à atuação do Ministério Público. 

Moraes também apresentou dados de 12 estados, referentes às requisições feitas pelo Ministério Público em 2025. Do total de 77.126 requisições, 84,65% foram de documentos já existentes; 9,34% corresponderam a inspeções e vistorias; 0,59% a perícias externas; e 0,83% a perícias internas. “O poder de requisição vem sendo exercido com total razoabilidade”, frisou em seu voto.  

Moraes e o ministro Dias Toffoli ressaltaram, ainda, a relevância do Ministério Público na defesa da sociedade na tutela dos direitos fundamentais.

Toffoli também foi enfático ao afirmar que o Ministério Público brasileiro não se limita ao exercício da ação penal, mas, conforme previsto constitucionalmente, atua como guardião dos interesses sociais. 

“Diante da frequência com que tomamos conhecimento de falhas na prestação de serviços por concessionárias — desde a interrupção no fornecimento de energia elétrica até deficiências nos serviços de água e esgoto —, é evidente que o Ministério Público desempenha um papel indispensável. Para que essa atuação seja célere e eficaz, é imperativo que a instituição disponha dos instrumentos necessários, sem a necessidade de constantes intervenções judiciais prévias”, complementou. 

A ministra Cármen Lúcia se posicionou parcialmente a favor da tese do Ministério Público, reconhecendo a constitucionalidade da requisição de informações, documentos, exames e perícias técnicas. 

Foto: Antonio Augusto/STF Foto: Antonio Augusto/STF

O julgamento foi novamente suspenso e será retomado em momento oportuno. 


Mobilização

A mudança no placar ocorre após uma intensa mobilização do Ministério Público de Santa Catarina e de integrantes do Ministério Público brasileiro em defesa da manutenção do poder de requisição. A Procuradora-Geral de Justiça catarinense, Vanessa Wendhausen Cavallazzi esteve  no início da semana com os ministros Edson Fachin, Presidente do STF, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, tratando dos impactos da decisão para a atuação do Ministério Público. 

O MPSC participa do processo como amicus curiae e realizou sustentação oral perante o Supremo na semana passada. O coordenador-adjunto do Escritório de Representação do MPSC em Brasília, Promotor de Justiça José da Silva Júnior, destacou, na ocasião, que o poder de requisição constitui instrumento indispensável para que o Ministério Público exerça suas atribuições de fiscalização, investigação e proteção dos direitos fundamentais em áreas como  infância e juventude, saúde, educação e enfrentamento à violência contra as mulheres, inclusive na aplicação da Lei Maria da Penha.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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