Ação do MPSC requer regularização dos serviços de assistência social em Bombinhas
1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo aponta insuficiência de profissionais, demanda reprimida e problemas estruturais no serviço
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Civil Pública para que o Município de Bombinhas adeque a estrutura e o funcionamento da política de assistência social às normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A ação envolve o CRAS, o CREAS e os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e também requer a recomposição das equipes técnicas e a adequação da estrutura física do CREAS.
A atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo teve origem em um Procedimento Administrativo instaurado a partir de uma comunicação do Conselho Tutelar de Bombinhas. Durante a apuração, foram identificadas deficiências na composição das equipes técnicas e no funcionamento dos serviços destinados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade.
A insuficiência de psicólogos e assistentes sociais vinha ocasionando demora nos atendimentos, dificuldades na efetivação dos encaminhamentos realizados pela rede de proteção e formação de demanda reprimida. As falhas comprometiam a qualidade e a efetividade dos serviços de prevenção e enfrentamento de situações de risco e violação de direitos, especialmente nos casos envolvendo crianças e adolescentes.
“Quando falamos em assistência social, estamos tratando de serviços essenciais para garantir proteção e atendimento à população em situação de vulnerabilidade. A estrutura adequada das equipes é indispensável para que esses serviços funcionem de forma contínua e consigam responder às necessidades das famílias e, especialmente, das crianças e adolescentes que dependem dessa rede de proteção”, destaca a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.
Além da recomposição das equipes, a ação requer o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e pelas Orientações Técnicas do SUAS.
A atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo também envolve o funcionamento contínuo e regular dos serviços da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade e da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. No CRAS e no CREAS, as normas do SUAS estabelecem funcionamento mínimo de oito horas diárias e 40 horas semanais. Já os serviços de acolhimento devem contar com estrutura técnica compatível com a natureza contínua das medidas protetivas.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPSC, a Justiça deferiu parcialmente as medidas requeridas na ação. Foi determinado que o Município passe a observar, no prazo de 90 dias, a jornada mínima de oito horas diárias e 40 horas semanais no CRAS e no CREAS, de segunda a sexta-feira, assegurando atendimento público contínuo e regular.
Para os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e acolhimento, a decisão determinou que o Município mantenha estrutura técnica apta a assegurar atendimento, acompanhamento e suporte permanentes e ininterruptos, em regime compatível com a natureza contínua da medida protetiva.
Também foi estabelecido prazo de 120 dias para a recomposição das equipes técnicas mínimas do CRAS, do CREAS e dos serviços de Alta Complexidade e acolhimento, conforme os parâmetros da NOB-RH/SUAS. A decisão vedou o compartilhamento irregular de equipes entre serviços distintos.
O Município deverá ainda apresentar, em 90 dias, um plano de ação detalhado, com cronograma e etapas para a regularização das equipes, incluindo as providências necessárias ao provimento efetivo dos cargos permanentes e à adequação da estrutura física do CREAS.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.