Operação Emergência: MPSC recorre e ex-prefeito de Ibiam é condenado a cinco anos de prisão

No julgamento da ação penal, embora o crime tenha sido reconhecido, a pena fixada para o delito de corrupção passiva havia sido declarada prescrita

30.09.2026 18:05
Publicado em : 
30/09/26 18:05

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em julgamento de recurso de embargos de declaração, a responsabilização criminal de Ivanir Zanin, ex-prefeito de Ibiam, acusado na Operação Emergência por participação em um esquema que permitiu a realização de uma cirurgia de prótese de quadril pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em favor de uma paciente, sem a observância da fila regular de espera. Com a reforma da decisão, o ex-prefeito foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção passiva.

A decisão foi obtida no julgamento de recurso, que acolheu a tese defendida pelo Ministério Público para corrigir o cálculo da pena aplicada ao crime de corrupção passiva. A correção teve por consequência o aumento da pena e o afastamento do reconhecimento da prescrição do delito, que havia impedido a aplicação da pena quando do julgamento do mérito da ação penal.

No recurso, o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC sustentou que o acórdão continha um erro na dosimetria da pena. Segundo o Ministério Público, a decisão reconheceu a incidência de duas causas de aumento previstas para o crime de corrupção passiva, mas, ao fixar a pena definitiva, considerou apenas uma delas. Para a Instituição, essa inconsistência reduziu indevidamente a reprimenda aplicada e levou, de forma equivocada, ao reconhecimento da prescrição.

O Ministério Público argumentou que as duas causas de aumento possuem fundamentos distintos e podem ser aplicadas cumulativamente. Uma decorre da prática, no crime de corrupção passiva, de ato contrário aos deveres do cargo em razão da vantagem indevida recebida; a outra está relacionada ao exercício de função de direção na Administração Pública. Por isso, requereu a correção do cálculo da pena, o que foi acolhido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O recurso também destacou que a revisão da dosimetria teria reflexos diretos sobre a prescrição. Conforme a tese ministerial, a aplicação conjunta das duas majorantes elevaria a pena para além de quatro anos, aumentando o prazo prescricional e afastando a extinção da punibilidade pelo crime de corrupção passiva. 

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público, redimensionou a pena e afastou a prescrição, resultando na condenação do réu a cinco anos de reclusão.

Entenda o caso

De acordo com a ação penal, o então prefeito atuou em conjunto com outros envolvidos para favorecer uma paciente que aguardava cirurgia pelo SUS. Conforme apurado, ela foi encaminhada a um médico ligado ao esquema, que realizou uma consulta particular mediante pagamento de R$ 250. A partir dessa consulta, teriam sido adotadas medidas para garantir o chamado "encaixe/emergenciamento" fraudulento da paciente no sistema público de saúde, permitindo a realização antecipada do procedimento.

Segundo o Ministério Público, o gestor intermediou as tratativas, auxiliou na viabilização da cirurgia e disponibilizou recursos da estrutura municipal, inclusive veículos da Secretaria de Saúde, para o transporte da paciente às consultas e ao procedimento cirúrgico.

Ainda conforme a denúncia, a cirurgia, que deveria seguir os critérios da fila regular do SUS, foi viabilizada mediante a inserção de informações falsas nos sistemas informatizados da saúde pública, fazendo constar que se tratava de um atendimento de emergência. A fraude teria permitido a antecipação indevida da cirurgia em detrimento de outros pacientes que aguardavam atendimento. O ex-Prefeito também foi condenado pelo crime de inserção de dados falsos no sistema de informações do SUS, mas pena fixada para este delito prescreveu.

A Operação Emergência

A Operação Emergência foi deflagrada em agosto de 2018 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC). A investigação apurou a atuação de uma organização criminosa voltada à fraude da fila de espera por procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) em municípios do Meio-Oeste catarinense.

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