Julgamento de norma estadual que dispensou licenciamento ambiental na irrigação é suspenso

Após Relator apresentar voto parcialmente favorável ao MPSC, que sustenta que a retirada da atividade agrícola irrigada por inundação do rol de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental viola a Constituição e a legislação ambiental brasileira, julgamento foi suspenso por pedido de vista.

21.10.2026 15:49

O Julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a Resolução CONSEMA n. 250/2024 foi interrompido por um pedido de vista logo após o voto do relator parcialmente favorável ao pleito ministerial. A ação sustenta que a resolução, que retirou a atividade agrícola irrigada por inundação e os canais de irrigação do rol de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, viola o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente estabelecido pela Constituição Federal e pela legislação ambiental brasileira.  
Na sessão de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça realizada na manhã desta quarta-feira, o Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Relator   da ação, apresentou a proposta de ementa de seu voto, parcialmente favorável ao pleito do Ministério Público. No entanto, em seguida o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Desembargador André Luiz Dacol.


A ação é assinada pela Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, e pelo Coordenador do centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Isaac Sabbá Guimarães. Segundo o Ministério Público, a norma estadual afastou um instrumento preventivo essencial para atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, apesar dos impactos que podem ser gerados sobre os recursos hídricos, o solo, a biodiversidade e os ecossistemas. 


O Ministério Público argumenta que a resolução contraria o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também sustentou afronta à Lei Complementar Federal n. 140/2011 e à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981), que preveem o licenciamento ambiental como um dos principais instrumentos para prevenir e controlar atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.


A instituição também sustenta que a medida configura retrocesso ambiental. De acordo com a ação, a retirada da exigência de licenciamento ocorreu sem a demonstração de que outros instrumentos de controle, como a outorga para uso de recursos hídricos, seriam capazes de oferecer proteção equivalente. O MPSC invoca na ação, ainda, precedentes do Supremo Tribunal Federal que vedam a redução injustificada de mecanismos de tutela ambiental, defendendo que alterações normativas que diminuam o nível de proteção do meio ambiente devem estar amparadas em critérios técnicos consistentes e preservar garantias equivalentes às anteriormente existentes. 


De acordo com a ação, a atividade agrícola irrigada por inundação possui potencial poluidor significativo porque envolve a captação e o manejo de grandes volumes de água, podendo alterar o regime hídrico de cursos d'água e áreas úmidas, além de favorecer o carreamento de sedimentos, fertilizantes e defensivos agrícolas para o meio ambiente. 


O MPSC destaca que os impactos dessa modalidade de irrigação não se restringem ao uso dos recursos hídricos, podendo alcançar o solo, a fauna, a flora e a qualidade da água, especialmente quando os empreendimentos são implantados sem avaliação prévia das condições locais e sem a imposição de medidas de controle ambiental.


Para o MPSC, o Conselho Estadual do Meio Ambiente extrapolou os limites de sua competência normativa ao flexibilizar exigências de proteção ambiental definidas com base em normas gerais federais. A ação destaca que os estados podem suplementar a legislação federal, mas não reduzir o nível de proteção já assegurado pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, o Ministério Público defende que a exclusão do licenciamento para essas atividades esvazia mecanismos de análise prévia dos impactos ambientais e enfraquece a capacidade de fiscalização e acompanhamento dos empreendimentos.