Audiência discute ressarcimento dos compradores de unidades de prédio inacabado em São Bento do Sul
MPSC levou às vítimas a proposta de acordo de não persecução penal em negociação com um dos denunciados por uma série de estelionatos pela venda dos apartamentos não entregues.
A possibilidade de ressarcimento dos prejuízos sofridos por vítimas do empreendimento inacabado Neo Garden foi o tema central de uma audiência pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em São Bento do Sul. O encontro reuniu cerca de 40 vítimas, advogados e representantes das partes para apresentar o andamento das negociações de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que prevê a destinação de patrimônio de um dos investigados para reparar os danos causados aos lesados.
Durante a audiência, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul esclareceu que conduz tratativas relacionadas ao acordo com um dos quatro réus no processo, mas condiciona sua celebração à existência de garantias concretas capazes de assegurar o efetivo pagamento às vítimas.
Segundo a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, não serão aceitas promessas futuras de pagamento sem lastro patrimonial. A proposta em análise prevê a vinculação de imóveis, cuja venda resulte em valores a serem distribuídos proporcionalmente aos prejuízos comprovados por cada vítima, conforme levantamento individual realizado pelo Ministério Público.
Além de detalhar as tratativas envolvendo o acordo, a audiência serviu para atualizar as vítimas sobre o andamento das investigações e da ação penal decorrente do caso. Foi informado que as apurações começaram após relatos de paralisação das obras do Edifício Neo Garden, levando à instauração de procedimentos investigatórios e ao cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão que embasaram a denúncia criminal.
O Ministério Público também informou que já foram identificadas 42 vítimas relacionadas aos fatos investigados. Para consolidar as informações e individualizar os prejuízos, foi instaurado procedimento específico voltado à análise da documentação apresentada pelos lesados.
Durante o encontro, os participantes receberam orientações sobre a necessidade de apresentação de contratos, aditivos, distratos e comprovantes de pagamentos. Após a conferência dos documentos, a Promotoria de Justiça encaminhará a cada vítima o cálculo individual atualizado dos prejuízos reconhecidos, acrescidos de correção monetária e juros.
Outro ponto destacado foi a existência de decisão judicial que determinou a indisponibilidade e a vinculação de imóveis que poderão servir como garantia para futura indenização das vítimas. Caso não haja venda particular dentro dos prazos fixados, os bens poderão ser submetidos a leilão judicial.
A Promotora de Justiça esclareceu, ainda, que o acordo em negociação tem por objetivo a reparação do dano material direto sofrido pelas vítimas, e que este não impedirá as vítimas de buscarem, na esfera cível, indenizações por danos morais, lucros cessantes, valorização imobiliária, multas contratuais ou quaisquer outros prejuízos.
Uma das vítimas presentes na audiência, Eliane Smiguel Ruda, avaliou de forma positiva a condução das tratativas e a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos. Segundo ela, ao longo das investigações, as vítimas tiveram acesso a informações sobre o andamento do caso e receberam esclarecimentos sobre cada etapa do processo, o que contribuiu para a compreensão das medidas adotadas. Para Eliane, a proposta de acordo representa não apenas a perspectiva de recuperar parte dos valores investidos, mas também o reconhecimento dos danos causados a pessoas que depositaram recursos, expectativas e projetos de vida no empreendimento que não foi concluído.
Uma das vítimas presentes na audiência, Eliane Smiguel Ruda, avaliou de forma positiva a condução das tratativas pelo Ministério Público e a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos. "A Promotoria de Justiça, ao longo das investigações, nos acolheu e nos deu acesso a informações sobre o andamento do caso de forma didática e acessível, o que contribuiu para a compreensão das medidas adotadas", destaca. Para Eliane, a proposta de acordo representa não apenas a perspectiva de recuperar parte dos valores investidos, mas também o reconhecimento dos danos causados a pessoas que depositaram recursos, expectativas e projetos de vida no empreendimento que não foi concluído.
Entenda o caso
A denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça sustenta que os acusados utilizaram empresas ligadas ao empreendimento Neo Garden para captar recursos de compradores de imóveis e investidores, enquanto mantinham a comercialização de unidades residenciais mesmo diante do agravamento da situação financeira do projeto. Segundo a acusação, o empreendimento teve as obras interrompidas e diversas pessoas que adquiriram apartamentos ou aportaram recursos com a expectativa de retorno financeiro ficaram sem receber os imóveis prometidos ou os valores investidos.
Conforme apurado nas investigações, o grupo teria adotado diferentes modalidades de captação de recursos. Além da venda de apartamentos na planta, foram firmados contratos de mútuo e de sociedade em conta de participação, pelos quais investidores transferiam recursos mediante a promessa de remuneração futura. A acusação também descreve situações em que uma mesma unidade imobiliária teria sido negociada com mais de um comprador, fato que teria contribuído para ampliar os prejuízos suportados pelas vítimas.
Segundo o Ministério Público, os fatos investigados resultaram em prejuízos superiores a R$ 5 milhões apenas em relação às primeiras 16 vítimas identificadas. Em razão das condutas apuradas, os denunciados respondem por crimes como estelionato e infrações contra a economia popular.
Caso o acordo seja firmado, a ação é suspensa em relação a este réu - que terá mantido o uso de tornozeleira eletrônica, e ainda terá obrigação de prestação de serviços à comunidade e proibição de contato com as vítimas - e arquivada com o cumprimento total das obrigações. O processo seguirá em trâmite em relação aos outros três acusados.
Ação penal n. 5001324-86.2026.8.24.0582