Recurso do MPSC é acolhido e homem com transtornos psiquiátricos que agrediu os pais volta a ser internado

Após recurso do Ministério Público, Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau e determinou medida de segurança compatível com as conclusões da perícia e as circunstâncias do caso. 

21.10.2026 11:02

Uma decisão de segundo grau, em um recurso impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou o retorno a internação de um homem de 32 anos em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença de primeira instância que havia aplicado apenas a medida de segurança de tratamento ambulatorial, reconhecendo a necessidade de uma providência mais rigorosa diante da periculosidade do acusado como sustentado pelo Ministério Público. 

O réu foi denunciado pelo MPSC por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar após ameaçar os próprios pais de morte, agredir a mãe com apertões nos braços e atingir o pai idoso com golpes de cabo de vassoura na cabeça. Diante da gravidade dos fatos e do risco constatado, o MPSC recorreu da decisão inicial, sustentando o pedido de internação, o qual foi acolhido pela Corte catarinense. 

A sanção de internação foi requerida pelo MPSC após o réu ser considerado inimputável, por meio de perícia que concluiu que à época dos fatos, em razão de transtornos psiquiátricos graves associados à dependência química ficou incapaz de compreender o caráter ilícito de suas ações. 

A ação penal pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul narra que os fatos ocorreram em novembro de 2025 e teriam sido motivados por desentendimentos no ambiente familiar. Antes das agressões físicas, o homem teria ameaçado os pais de morte, gerando temor nas vítimas. Em outra ocasião, ele já havia ateado fogo à residência da família, circunstância considerada para demonstrar a gravidade das ameaças. 

Consta na inicial acusatória que, em 19 de novembro de 2025, o réu teria agredido a mãe com apertões nos braços, causando lesões. Na mesma ocasião, também teria atacado o pai, então com 66 anos de idade, utilizando um cabo de vassoura e atingindo a região da cabeça da vítima. Os fatos teriam ocorrido na residência da família, no bairro Rocio Pequeno. 

Durante a instrução processual, foi instaurado incidente de insanidade mental, e a perícia concluiu que o réu era inimputável à época dos fatos em razão de transtornos psiquiátricos graves associados à dependência química, o que o deixou incapacitado de compreender o caráter ilícito de suas ações e de agir conforme esse entendimento. O laudo também apontou elevada periculosidade, risco de reiteração de condutas violentas e recomendou expressamente tratamento em regime de internação psiquiátrica. 

“O laudo pericial foi claro ao apontar um quadro de elevada periculosidade e a necessidade de tratamento em regime de internação. A decisão do Tribunal está alinhada com essas conclusões e com a busca pela prevenção de novas ocorrências”, evidenciou a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende. 

Decisão em primeiro grau e recurso do MPSC 

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul, ao proferir a sentença, absolveu o homem do crime de lesão corporal, por ter sido considerado inimputável, porque no momento do crime, devido aos transtornos psiquiátricos, não tinha capacidade de entender que as consequências do seu ato, e devido a isso, desinternou o réu e aplicou medida de segurança de tratamento ambulatorial por prazo mínimo de um ano. Conforme consta na decisão de primeiro grau, o crime de ameaça foi julgado improcedente por insuficiência de provas produzidas em juízo. 

A 3ª Promotoria de Justiça, não concordando com a medida fixada, recorreu da decisão. No recurso, a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende sustentou que “o tratamento ambulatorial era insuficiente diante do histórico de violência doméstica, da gravidade do quadro psiquiátrico e das conclusões periciais que indicavam a necessidade de tratamento coativo em ambiente supervisionado”. 

Ao julgar o recurso, o 3º Núcleo Criminal de Justiça 4.0 do TJSC reconheceu que a medida ambulatorial não era adequada às circunstâncias do caso. O colegiado destacou que o laudo técnico apontou quadro psiquiátrico complexo, com transtorno afetivo bipolar, dependência severa de cocaína, psicose e transtorno de personalidade, além de risco concreto de reincidência violenta. Por unanimidade, os desembargadores determinaram o retorno da internação do acusado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, mantendo a medida até que laudo médico circunstanciado ateste a cessação de sua periculosidade. 

Para a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, “o acórdão reconheceu que a resposta judicial deve estar alinhada às conclusões técnicas produzidas no processo, especialmente quando há risco efetivo de reiteração de condutas violentas e necessidade comprovada de tratamento especializado em ambiente adequado”. 

Ela também ressaltou que “a medida busca proteger tanto a coletividade quanto o próprio paciente, garantindo acesso ao tratamento compatível com a gravidade do quadro clínico identificado”. 

Réu inimputável: Aquele que, no momento do crime, não tinha capacidade de entender que seu ato era proibido ou de se controlar de acordo com esse entendimento.