MPSC ajuíza ação para reestruturar política de saneamento básico em Três Barras
As medidas propostas pela 3ª Promotoria de Justiça visam garantir serviços mais eficientes de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana à população.
A ausência de avanços nos indicadores de saneamento básico de Três Barras, aliada à falta de estrutura própria do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental (SAMASA), à terceirização de atividades consideradas essenciais e a sucessivas contratações apontadas como irregulares, motivou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública contra o Município e a autarquia municipal. Segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o quadro compromete a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
As apurações do MPSC ocorreram no âmbito do Inquérito Civil n. 06.2023.00004083-4 e demonstraram que o SAMASA funcionaria há cerca de 16 anos sem quadro próprio de servidores efetivos, apesar de ter sido criado para planejar, executar, operar e ampliar os serviços de saneamento básico no município. Além disso, as atividades centrais da autarquia passaram a ser executadas por empresas privadas, por meio de contratos administrativos comuns e contratações emergenciais sucessivas, sem a adoção do modelo previsto na legislação federal para a delegação desses serviços públicos.
Com a ação, o MPSC requer que o Poder Judiciário reconheça a natureza estrutural do caso e determine a adoção de medidas voltadas à reorganização da política municipal de saneamento. Entre os pedidos da inicial estão a suspensão dos efeitos de contratos considerados irregulares, a proibição de novas contratações para atividades-fim do saneamento sem observância da legislação específica do setor, a suspensão do decreto que aprovou a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e a elaboração de um plano de transição para reestruturar os serviços prestados à população.
A 3ª Promotoria de Justiça também pede, na ação, que o poder público local e o SAMASA promovam mecanismos efetivos de participação popular, reforcem a transparência administrativa, implementem medidas de integridade e governança e apresentem um plano estrutural com metas, indicadores e cronograma para a universalização e melhoria dos serviços de saneamento básico.
O acompanhamento do cumprimento das medidas, conforme consta nos autos, deverá ser feito pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), como colaboradores técnicos do processo.
O Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, autor da ação, explica que “buscamos corrigir um conjunto de problemas estruturais que se acumularam ao longo dos anos e impediram a prestação adequada dos serviços de saneamento básico à população de Três Barras. O que se verificou não foi uma irregularidade isolada, mas um modelo de gestão marcado por fragilidades institucionais, terceirizações sucessivas e ausência de planejamento capaz de garantir a universalização dos serviços”.
Consta ainda na ACP que, durante as averiguações, o MPSC identificou que o modelo adotado favoreceria fragilidades institucionais e de governança. A apuração reuniu elementos relacionados a procedimentos licitatórios anteriormente analisados no contexto da Operação Mensageiro e identificou indícios de novas irregularidades em contratações mais recentes, incluindo possíveis direcionamentos, falhas de fiscalização e ausência de documentação suficiente para comprovar a execução de serviços pagos com recursos públicos.
A ação descreve também que os resultados da política municipal de saneamento teriam permanecido estagnados ao longo dos últimos anos. A revisão mais recente do Plano Municipal de Saneamento Básico apontou que, entre 2015 e 2024, sete dos nove indicadores avaliados não apresentaram evolução e dois registraram piora. O atendimento por rede pública de esgotamento sanitário, por exemplo, permaneceu próximo de 2% da população, enquanto as perdas de água na distribuição aumentaram no período.
Outro ponto questionado pelo MPSC é a aprovação da segunda revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. Segundo a ação, o procedimento teria ocorrido sem participação social efetiva e sem demonstração de análise técnica prévia da entidade reguladora responsável pelo setor, o que comprometeria a legalidade e a legitimidade das decisões adotadas. “A população tem direito a serviços de saneamento eficientes, contínuos e adequados. A ação procura estabelecer um caminho para superar um quadro de desconformidade que afeta diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos”, reforçou o Promotor de Justiça.